
DIREITO DE RESPOSTA – Fundação nega irregularidades e diz ter encerrado extração de areia em Marechal Deodoro
Em resposta à matéria publicada pelo Jornal AN Alagoas, que aponta a existência de uma suposta “máfia milionária” ligada à extração de areia no estado, a Fundação Leobino e Adelaide Motta divulgou nota pública para esclarecer sua atuação e contestar as informações veiculadas.
A instituição informou que é uma entidade sem fins lucrativos, mantida pela Arquidiocese de Maceió, com personalidade jurídica própria. Entre os bens sob sua administração está o Sítio Bom Retiro, área de 5,69 hectares localizada na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, conhecida pela presença de areia fina utilizada na construção civil.
Segundo a Fundação, a autorização para exploração mineral no local foi concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), com base na legislação vigente, incluindo dispositivos da Constituição Federal e do Código de Minas. No entanto, a entidade ressalta que os atos relacionados à concessão ocorreram durante a gestão anterior.
CONFIRA NA ÍNTEGRA
Em resposta à matéria jornalística publicada no Jornal AN ALAGOAS, intitulada “EXTRAÇÃO DE AREIA RESULTA EM MÁFIA MILIONÁRIA FOCADA NA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DE ALAGOAS”, a FUNDAÇÃO LEOBINO E ADELAIDE MOTTA vem esclarecer os fatos e garantir a precisão das informações divulgadas. 6. A Fundação é uma entidade sem fins lucrativos, constituída mediante doação de bens móveis e imóveis, gerida pela Arquidiocese de Maceió, conforme previsão do artigo 1º de seu Estatuto Social, mas com personalidade jurídica distinta. Entre os bens doados à Fundação, encontra-se o Sítio denominado “Bom Retiro”, um terreno de 5,69ha localizado à Praia do Francês, em Marechal Deodoro, Município contíguo à Maceió. Este sítio, rico em areia fina salinizada, é altamente valorizado para construção civil devido à sua qualidade. 7. O alvará para extração de areia no Sítio Bom Retiro foi concedido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, fundamentado nos artigos 20, IX, e 176, §1º, da Constituição Federal e artigo 27 do Código de Minas. 8. No entanto, esses atos foram realizados sob a gestão anterior da Fundação. A nova gestão enfrenta e enfrentou dificuldades devido à falta de transição, que não lhe forneceu acesso integral às informações documentais, contábeis e outras necessárias para a gerência da Fundação. 9. Em investigações documentais realizadas pela nova gestão, não foram encontrados registros seguros que confirmassem a idoneidade da empresa responsável pela extração no Sítio Bom Retiro. 10. O contrato de arrendamento com a empresa responsável pela extração venceu em 08 de abril de 2024. Diante dos indícios de irregularidade e da falta de comprovação da idoneidade da empresa, a nova gestão recusou a renovação do contrato e determinou o encerramento da extração. 11. Diante da recusa da empresa em deixar a área de extração de sua propriedade, a Fundação propôs uma Ação de Obrigação de Não Fazer c/c tutela de urgência, processo nº 0762626-43.2024.8.02.0001, e obteve uma liminar que suspendeu as extrações de areia na área do Sítio Bom Retiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja decisão foi publicada em 14 de janeiro de 2025 (terça-feira) e se encontra vigente. 12. A nova gestão da FUNDAÇÃO LEOBINO valoriza a transparência e o compromisso com a sociedade. Permanecemos à disposição para fornecer todas as informações necessárias para uma compreensão mais profunda sobre as iniciativas da Fundação em manter a higidez e regularidade de suas atuações. Estamos comprometidos em garantir que todas as atividades realizadas em nossas propriedades sejam feitas de forma responsável e respeitosa ao meio ambiente e à comunidade local.


