CÂMARA FEDERAL – Nova lei muda regra para audiência de retratação em caso de violência doméstica

Nova lei muda regra para audiência de retratação em caso de violência doméstica

Juiz fica impedido de marcar audiência por conta própria; norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados

07/04/2026 – 11:38  

Depositphotos

Objetivo é assegurar que a vítima só desista da representação por vontade própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), prevê que a retratação será apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e registrada nos autos. A mudança também deixa claro que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3112/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na justificativa do projeto de lei, Laura Carneiro afirmou que a medida confere segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima. Segundo ela, o objetivo é assegurar que a vítima só desista da representação por vontade própria.

 

 

Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira


Fonte: Câmara dos Deputados
Ver matéria original