
Juiz descarta argumento de surto de ex-BBB Pedro em ação contra Globo
O juiz da 2ª Vara Cível de Colombo (PR), Wilson José de Freitas Júnior, rejeitou o uso da alegação de “surto psicológico” pelo ex-participante do BBB Pedro Henrique Espíndola em ação contra a Globo, na qual ele cobra indenização de R$ 4,2 milhões.
Em decisão desta semana obtida pela coluna, o magistrado afirmou que o laudo apresentado pela defesa do ex-BBB é dois anos anterior à assinatura do contrato com a emissora e, por isso, não comprova eventual incapacidade no momento da celebração do acordo.
“A alegação de ‘surto psicológico’, além de não encontrar qualquer amparo legal, não se mostra, por si só, apta a caracterizar situação de vulnerabilidade capaz de afastar a autonomia da vontade, sobretudo diante da ausência de demonstração de incapacidade civil ou de vício de consentimento juridicamente relevante, notadamente quando o documento médico juntado aos autos remonta ao ano de 2023, ou seja, período superior a dois anos anterior à celebração do contrato”, diz o juiz.
Wilson também afastou a tese da defesa de que o ex-BBB seria uma parte vulnerável na relação com a emissora. Segundo ele, os contratos mostram que Pedro atuava em atividade de natureza econômica, com exploração de sua imagem, voz e participação em campanhas publicitárias.
“Não há qualquer indício de que o autor estivesse impossibilitado de compreender o alcance das cláusulas pactuadas, tampouco de que tenha sido impedido de buscar assessoramento técnico ou jurídico antes da celebração do ajuste, circunstâncias que afastam a alegação de vulnerabilidade informacional ou técnica”, pontuou o magistrado.
Apesar disso, o mérito do pedido — que inclui indenização por danos morais e materiais e a rescisão do contrato — não foi analisado. O juiz determinou o envio do caso ao Rio de Janeiro, com base na cláusula contratual que fixa o foro na capital fluminense.
A medida ocorre em meio a uma notificação extrajudicial enviada pela Globo ao ex-BBB, após a emissora apontar uma possível quebra de contrato pela divulgação de cláusulas confidenciais após sua saída do reality.
Nos contratos firmados para participação no programa, a Globo prevê cláusulas de sigilo com caráter permanente. Em caso de descumprimento, a emissora estipula multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão, além da possibilidade de adoção de medidas judiciais.
A coluna não conseguiu localizar a defesa do ex-BBB.
FONTE: Metrópoles







