
Casas de Direitos oferecem audiências gratuitas para regulamentação de visitas | Governo do Estado de Alagoas
19/02/2026 11:08 | Direitos HumanosCidadania
Casas de Direitos oferecem audiências gratuitas para regulamentação de visitas
Serviço é realizado pelo Núcleo de Justiça Comunitária, que oferece atendimento humanizado para acordo entre as partes

Por meio das audiências, são definidos os dias, horários e períodos de férias em que a criança ou o adolescente estará com cada responsável
Augusto Costa / Ascom Seprev
Everton Dimoni / Ascom Seprev
A Casa de Direitos, presente em Maceió
e Arapiraca, conta com o Núcleo de Justiça Comunitária (NJC), que promove
audiências gratuitas voltadas à regulamentação de visitas. O equipamento da
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) auxilia famílias que
buscam resolver conflitos de forma pacífica, oferecendo atendimento humanizado
e acessível.
A coordenadora do núcleo, a advogada
Lara Farias, explica que a regulamentação de visitas é um instrumento essencial
para garantir o direito à convivência familiar, especialmente após a separação
dos pais.
Por meio das audiências, são definidos
os dias, horários e períodos de férias em que a criança ou o adolescente estará
com cada responsável, contribuindo para a organização da rotina e o bem-estar
emocional do menor. A medida também ajuda a prevenir conflitos, fortalecer
vínculos afetivos e proteger contra situações de alienação parental.
“A ação de regulamentação de visitas é
um instrumento essencial para assegurar o direito do menor à convivência com o
genitor com quem não reside, bem como o dever deste de exercer o cuidado. A
fixação clara de dias, horários e responsabilidades preserva a rotina, a escola
e o melhor interesse da criança. Uma vez homologado judicialmente, o acordo
deve ser cumprido, sob pena de medidas legais, inclusive multa. Assim, a
regulamentação promove segurança jurídica, equilíbrio familiar e proteção
integral à criança ou ao adolescente”, explica.
As audiências gratuitas para
regulamentação de visitas tornam-se ainda mais importantes com a recente sanção
da Lei nº 15.240/2025, pelo Governo Federal. A nova legislação altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como
ilícito civil, sujeito à reparação por danos. Com isso, o dever dos pais deixa
de ser apenas material e passa a abranger a assistência afetiva.
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A norma estabelece que a ausência injustificada
de convivência, cuidado emocional e acompanhamento da formação psicológica da
criança ou do adolescente configura violação de um direito fundamental.
A partir da mudança, o abandono afetivo
passa a constar expressamente no ECA, possibilitando a responsabilização civil
de pais e responsáveis que descumprirem o dever de convívio e apoio emocional,
inclusive com a aplicação de indenização por danos morais.
“A nova lei que reconhece o abandono
afetivo como ilícito civil reforça o dever de cuidado e zelo dos pais para com
o menor. O descumprimento reiterado de visitas fixadas judicialmente pode
configurar prova desse abandono. Quando o genitor deixa de comparecer, sem
justificativa, frustra a expectativa da criança e lhe causa sofrimento. Assim,
a ausência repetida não é apenas descuido, mas conduta passível de
responsabilização e indenização, ainda que a visita não possa ser imposta de
forma coercitiva”, ressalta Lara Farias.
Agendamento
Para agendar uma audiência para
regulamentação de visitas, é necessário entrar em contato pelo WhatsApp do NJC (82) 98727-4838 e
encaminhar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do menor, Documento
de Identificação (RG e CPF) da mãe e Comprovante de Residência, bem como o
telefone da outra parte com quem se pretende regulamentar as visitas.
Para quem precisa deste serviço, a Casa
de Direitos de Maceió funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no
Mirante do Jacintinho. Em Arapiraca, o atendimento ocorre no mesmo horário, na
Rua Manoel Marcelino, s/n, bairro Itapoã. O atendimento é gratuito.
Fonte: Governo de Alagoas


