JUDICIÁRIO EM XEQUE – Decisão durante o recesso e histórico de impedimentos ampliam questionamentos sobre a atuação do TJ de Alagoas

Uma decisão proferida durante o recesso do Judiciário voltou a colocar o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no centro de questionamentos sobre critérios de atuação, cautela institucional e percepção de imparcialidade. O despacho, assinado pelo presidente da Corte, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, foi liberado às 16h10 do dia 23 de dezembro de 2025 e beneficiou a Braskem S/A no processo nº 0706796-15.2012.8.02.0001, que trata do arbitramento de honorários advocatícios e tramita desde 2012.

A decisão ocorreu em pleno recesso forense, período em que, via de regra, são apreciadas apenas matérias consideradas urgentes. No caso em questão, não havia indicação formal de urgência imediata, o que ampliou a repercussão do despacho. A parte contrária havia solicitado o deslocamento do julgamento para o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que ao menos nove desembargadores do TJAL já haviam declarado suspeição ou impedimento para atuar em processos envolvendo a empresa. A tese se apoia no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, que atribui competência ao STF quando mais da metade dos integrantes do tribunal de origem está impedida.

O contexto temporal da decisão também chamou atenção pelo fato de ter sido proferida no mesmo dia em que veio a público, com ampla repercussão na imprensa alagoana, a divulgação de mais um procedimento envolvendo o presidente do Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo caso, protocolado em 19 de dezembro de 2025, somou-se a um histórico de representações já existentes contra o magistrado, ampliando o debate público sobre sua atuação institucional.

Esse histórico remonta a 2017, quando Fábio Bittencourt foi alvo do Procedimento nº 0005990-06-2017.2.00.0000 no CNJ, além de outras representações encaminhadas ao órgão de controle ao longo dos anos. Para advogados que acompanham o tema, a simultaneidade entre a repercussão do novo procedimento no CNJ e a prolação de uma decisão relevante durante o recesso reforça a necessidade de maior cautela institucional.

As críticas se intensificaram com a comparação a outro processo em tramitação no TJAL, de nº 0713416-23.2024.8.02.0001. Segundo integrantes da advocacia local, o caso é substancialmente semelhante ao da Braskem, mas nele a tese acolhida pelo Tribunal teria sido defendida por um advogado que é filho do presidente da Corte. Embora não haja imputação formal de irregularidade, advogados sustentam que a simetria entre os casos, aliada à diferença de tratamento percebida, amplia a sensação de assimetria decisória e fragiliza a confiança na imparcialidade objetiva do Tribunal.

(Fonte: https://capitalbrasilia.com.br/)