JUSTIÇA – STJ anula atos de investigação contra Gilberto Gonçalves por entender que houve violação ao foro competente
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu anular atos de investigação realizados contra o ex-prefeito de Rio Largo (AL), Gilberto Gonçalves da Silva, por entender que houve violação à prerrogativa de foro. A decisão foi proferida no julgamento de um agravo regimental em habeas corpus e publicada em 19 de dezembro de 2025.
Segundo o ministro, a apuração conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal teve como foco, desde o início, a possível participação do então prefeito em suposto esquema de desvio de recursos públicos, o que exigiria a supervisão direta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No entanto, a investigação tramitou inicialmente na primeira instância, sem a comunicação prévia ao tribunal competente.
O caso envolve suspeitas de irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Rio Largo, incluindo repasses do Fundeb entre os anos de 2019 e 2020. A investigação teve origem em representação apresentada pela procuradora do município, que apontou possíveis fraudes em licitações e pagamentos a empresas consideradas de fachada.
De acordo com a decisão, embora a apuração tenha sido formalmente direcionada a empresas e terceiros, os elementos reunidos indicavam, desde o início, a possível participação do ex-prefeito. Por esse motivo, o relator entendeu que a investigação deveria ter sido supervisionada desde o começo pelo TRF-5, em razão do foro por prerrogativa de função vigente à época dos fatos e do mandato.
O ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que, havendo indícios de envolvimento de autoridade com foro privilegiado, a investigação deve ser autorizada e acompanhada pelo tribunal competente. A ausência dessa providência compromete a validade dos atos praticados.
Com a decisão, foram declarados nulos os atos de investigação realizados antes da remessa do processo ao TRF-5, bem como as provas deles derivadas. Caberá agora ao tribunal regional avaliar se existem elementos autônomos suficientes para dar continuidade ao inquérito ou se o caso deve ser arquivado em relação ao ex-prefeito.
O ministro ressaltou que a decisão não impede a retomada das investigações, desde que observados os limites legais e a competência do órgão judicial adequado.

