
A Justiça do Acre decretou a perda do cargo público do investigador Jaelson dos Santos Silva, conhecido como “Mima”, após condená-lo por abuso sexual contra uma adolescente e pelo uso indevido da função para beneficiar integrantes de uma facção criminosa. A sentença foi assinada na terça-feira (16) pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto e fixou pena total de cinco anos, sete meses e 22 dias de prisão, além de multa. A defesa foi procurada, mas não se manifestou até a publicação.
Com a decisão, Jaelson deve ser desligado oficialmente dos quadros da Polícia Civil do Acre. Embora ainda conste como servidor ativo, com salário bruto de R$ 10,8 mil, ele poderá recorrer da sentença em liberdade. A corporação informou que não irá comentar o caso.
De acordo com o processo, o policial vazou informações sigilosas de uma investigação em novembro de 2022, no município de Assis Brasil, após ter acesso a relatório interno com dados e imagens de suspeitos armados. Logo depois, ele procurou familiares de um dos investigados para alertá-los sobre a apuração. A Justiça concluiu que o vazamento comprometeu a investigação e gerou consequências graves, como ameaças de morte às denunciantes, expulsão da cidade por faccionados e roubo de bens.
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta é incompatível com o exercício da função pública e destacou que o uso do cargo para satisfazer interesses pessoais e favorecer criminosos violou gravemente os deveres de lealdade e probidade. O juiz também ressaltou que o episódio abalou a credibilidade da Polícia Civil no município e colocou vidas em risco.
Além do envolvimento com a facção, Jaelson foi condenado por quatro crimes de importunação sexual contra uma adolescente de 16 anos. Segundo os autos, os abusos ocorreram quando a jovem estava sob a proteção direta do policial, em meio a ameaças sofridas pela família. A vítima relatou toques sem consentimento, tentativas de beijo forçado e assédio em diferentes situações, relatos considerados consistentes e corroborados por testemunhas e mensagens enviadas à época. A sentença levou em conta, ainda, a reincidência do réu, que já havia sido condenado anteriormente por importunação sexual dentro de uma delegacia.