
SERVIÇO – Cartórios de Notas promovem ação em Maceió para orientar idosos sobre autocuratela
Jornada Notarial 2025 divulga instrumento jurídico que permite ao idoso escolher, previamente, quem cuidará de sua saúde e patrimônio
Os Cartórios de Notas de Alagoas realizam no próximo sábado (29), das 9h às 16h, uma ação pública na Praça Multieventos, na orla de Maceió, dedicada à proteção pessoal e patrimonial de pessoas idosas. A mobilização integra a Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, evento nacional que ocorre simultaneamente em vários estados.
Durante o encontro, o público terá acesso a informações sobre a escritura de autocuratela — também conhecida como escritura declaratória de curatela — instrumento jurídico que permite ao idoso registrar, por escritura pública, quem será responsável por seus cuidados de saúde e pela administração de seus bens caso venha a ser declarado incapaz. Regulamentada pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida determina que esse registro, enviado à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), deve ser obrigatoriamente consultado pelos magistrados ao decidir sobre a nomeação de curadores.
A iniciativa ocorre em um momento de aumento das preocupações com a integridade da população idosa. Entre 2020 e 2023, foram registradas mais de 408 mil notificações de maus-tratos. Só nos primeiros três meses deste ano, o Disque 100 recebeu 150 mil denúncias envolvendo violência física, emocional e patrimonial contra idosos.
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Alagoas (CNB/AL), Milena Guerreiro, a ação busca ampliar a conscientização sobre ferramentas de prevenção e segurança jurídica. Ela destaca que cartórios de todo o país estarão em espaços públicos para explicar como funciona a autocuratela e como o instrumento pode evitar que idosos sejam submetidos a curadores que não escolheram ou vítimas de abusos patrimoniais.
Durante o evento, interessados poderão formalizar a intenção de lavrar a escritura. O documento poderá ser concluído posteriormente em qualquer Cartório de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Após a assinatura, o registro é lançado na CENSEC, tornando-se referência obrigatória para o Judiciário.
A ferramenta não altera a ordem legal prevista no artigo 1.775 do Código Civil — que prioriza cônjuges, pais ou descendentes na curatela —, mas garante que a manifestação expressa da pessoa idosa seja considerada pelo juiz, que não pode ignorar a vontade registrada.
A Jornada Notarial 2025 conta com apoio da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos (CAAm), reforçando o alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais de proteção jurídica, segurança documental e defesa da dignidade da pessoa idosa.

