
CASOS DE FAMÍLIA – Presidente da OAB Arapiraca é alvo de representação criminal apresentada por familiares
Advogado é acusado de falsificação de documentos e estelionato em ação relacionada a inventário
O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Arapiraca, Daniel de Macedo Fernandes da Silva, é alvo de uma representação criminal movida por sua tia, Ana Maria Maia Macedo, e sua mãe, Olinda Maia de Macedo. O caso tramita na Vara Criminal de Maceió, sob o processo nº 0739287-21.2025.8.02.0001, protocolado em 7 de agosto de 2025.
De acordo com a denúncia, Daniel teria falsificado um contrato de honorários advocatícios atribuindo falsamente a assinatura da tia, com o objetivo de cobrar judicialmente R$ 339 mil em uma ação de execução de honorários. O documento seria referente ao inventário dos bens deixados por Pedro Macêdo Marques, no qual Ana figurava como inventariante e curadora de Olinda.
Uma perícia grafotécnica, assinada pela especialista Milena Maria Cavalcante Testa em 28 de abril de 2025, concluiu que a assinatura presente no contrato foi reproduzida a partir de modelo, apresentando indícios claros de cópia e inautenticidade.
O boletim de ocorrência da Polícia Civil de Alagoas confirma o registro dos crimes de estelionato e falsidade ideológica, tendo como comunicante e vítima Ana Maria e como suposto autor Daniel de Macedo. O documento aponta a existência de provas periciais e comunicações oficiais anexadas à representação.
O processo recebeu despacho judicial determinando a instauração de inquérito policial. Conforme decisão proferida nos autos:
“Processo 0739287-21.2025.8.02.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Falsidade – AUTORA: Olinda Maia de Macedo – Ana Maria Maia Macedo. Considerando o teor do ofício de fl. 512 e tendo em vista a representação de fls. 1/9, oficie-se à Delegacia Especializada de Estelionatos para instaurar o competente inquérito policial. Na oportunidade, encaminhe-se cópia da representação de fls. 1/9. Concedo o prazo de 30 dias para conclusão das investigações. Decorrido o prazo sem a remessa do inquérito, a secretaria deverá solicitar o envio do caderno investigativo, independentemente de novo despacho. Cumpra-se.”

