
BRASIL – Ministro do STF nega indulto natalino a ex-deputado condenado por tentar impedir funcionamento dos poderes do Estado
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pela Corte Suprema por crimes como tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF. O ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão, destacando que o ex-deputado não teria direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, não contemplado pelo decreto de indulto assinado pelo presidente no ano anterior.
Além de negar o indulto, Alexandre de Moraes também manteve sua decisão anterior de revogar o livramento condicional da pena de Daniel Silveira, determinando que ele cumpra regime semiaberto de prisão. Segundo o ministro, a condenação de Silveira pelo crime previsto na Lei de Segurança Nacional impede a concessão do indulto natalino, de acordo com o previsto no Decreto nº 12.338/2024.
Por sua vez, a defesa de Daniel Silveira, representada pelo advogado Paulo Faria, informou que irá recorrer ao plenário da Corte para contestar a decisão de Moraes, alegando a ilegalidade do ato. Faria também pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH) e congressistas dos Estados Unidos, buscando reverter a decisão.
No indulto assinado pelo presidente, foram contempladas diversas categorias de detentos, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, entre outras. No entanto, o decreto não abrange condenados por crimes como atos golpistas, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Em resumo, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de negar o indulto a Daniel Silveira reforça a aplicação rigorosa da justiça, seguindo as diretrizes legais estabelecidas no país. A defesa do ex-deputado seguirá buscando meios legais para contestar a decisão e reverter o quadro em instâncias superiores.


