
BRASIL – STF decide sobre legalidade de revista íntima em presídios para evitar entrada de drogas e armas: julgamento será retomado hoje
O processo em questão é um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam escondidos em um preservativo e colocados na vagina. Inicialmente condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sob a alegação de que a revista íntima foi realizada de forma ilegal.
Até o momento, a maioria dos ministros do STF se posicionou contrária às revistas íntimas vexatórias, com um placar de 6 votos a 4 a favor da proibição. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ilegalidade das buscas íntimas, argumentando que ferem a intimidade dos visitantes dos presos. Fachin propôs a adoção de métodos menos invasivos, como scanners corporais e revistas superficiais, como alternativas para garantir a segurança nas prisões.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao entendimento de Fachin, defendendo a necessidade das revistas íntimas para garantir a segurança nos presídios. Moraes ressaltou que, apesar dos casos de revistas vexatórias, é preciso analisar cada situação individualmente e não proibir automaticamente a prática.
Com o pedido de destaque de Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido e deverá ser retomado em breve. A discussão sobre a legalidade das revistas íntimas nos presídios levanta importantes questões sobre segurança, privacidade e direitos individuais, sendo um tema relevante e controverso no âmbito jurídico brasileiro.


