BRASIL – Microempreendedores individuais e pequenas empresas têm até sexta-feira para optar novamente pelo Simples Nacional e manter benefícios do regime simplificado.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo informações da Receita Federal, a opção está disponível para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, mesmo aqueles que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. A Receita Federal destacou que, dos 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto, continuarão no regime do Simples Nacional de forma automática, sem a necessidade de renovar a opção.

No entanto, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime a partir do dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no Simples Nacional, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. Vale ressaltar que a exclusão do regime não significa o fechamento do negócio, mas os empresários deixam de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

É importante que os contribuintes verifiquem sua situação acessando a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional e regularizem suas pendências fiscais para poderem retornar ao regime simplificado. O portal também oferece a possibilidade de realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos inadimplentes.

A Receita Federal informou que aqueles que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularização, com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes. Após regularizar as pendências, os contribuintes devem solicitar o reenquadramento no Simples Nacional diretamente no portal.

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões MEIs. A Receita Federal estima um número de pedidos de retorno ao regime compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes até o dia 31 de janeiro. Portanto, é essencial que os empresários que desejam continuar no Simples Nacional aproveitem o prazo final para regularizarem sua situação e manterem os benefícios do regime simplificado.