
BRASIL – Prazo para atualização do valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda-feira, benefício com alíquotas reduzidas
A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta essa nova possibilidade. A medida tem o intuito de auxiliar o governo a lidar com o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, porém, não foram disponibilizadas estimativas de arrecadação com a antecipação do IR.
Até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, a não ser em casos de reforma e ampliação comprovadas. Agora, com a nova lei, é permitida a atualização do valor na declaração, possibilitando a cobrança antecipada do imposto sobre a valorização do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo vantajosa para aqueles que planejam vender o imóvel no médio e longo prazo. As pessoas físicas terão uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor atualizado, enquanto as empresas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
As alíquotas cobradas na venda do imóvel não sofreram alterações, porém a Receita permitirá a dedução da diferença entre o valor atualizado e o valor anterior ao ajuste, resultando em um pagamento menor de tributos para os que utilizaram o benefício. Aqueles que venderem o imóvel dentro de três anos após a atualização não poderão deduzir nada, mas a partir do quarto ano, a dedução aumentará oito pontos percentuais ao ano.
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Apesar do projeto de lei do Orçamento de 2025 não prever a arrecadação com a antecipação de tributos, o governo destaca que essa quantia dependerá da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.


