
BRASIL – STF confirma constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente inserido pela reforma trabalhista de 2017 em votação de 8 a 3.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte após ter sido interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram a favor da validade do trabalho intermitente, enquanto o relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber consideraram a modalidade inconstitucional.
As ações que questionaram o trabalho intermitente no STF foram apresentadas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Esses sindicatos alegaram que o modelo permite a precarização das relações de trabalho, pagamento de salários abaixo do mínimo e impede a organização coletiva dos trabalhadores.
De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, garantindo férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao tempo de serviço. O valor da hora de trabalho é definido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados na mesma função.
O empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos e, durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços para outras empresas. A decisão do STF representa um avanço para a legislação trabalhista, trazendo mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.


