
BRASIL – MPF solicita normas para diferenciação entre pesquisa e exploração mineral
O prazo estabelecido pelo MPF para que a ANM edite essas normas é de 90 dias, com a exigência de que a agência responda à demanda em até 30 dias, informando se irá atender ao pedido. A razão por trás dessa solicitação é a necessidade de combater o garimpo ilegal e os impactos socioambientais causados por essa atividade. A distinção entre os equipamentos utilizados em atividades de pesquisa e de extração é fundamental para auxiliar as equipes de fiscalização e policiamento no trabalho de combate às irregularidades.
Atualmente, a obtenção de uma autorização simplificada é o suficiente para realizar a verificação do potencial econômico de uma jazida durante a pesquisa mineral. No entanto, para a exploração comercial, como a lavra de minério, é necessário obter uma licença ambiental e a permissão da ANM, processo mais complexo e rigoroso.
O MPF defende a inclusão de diretrizes específicas nas normas da ANM, tais como a definição dos equipamentos permitidos para cada tipo de atividade, estabelecimento de limites quantitativos para as autorizações de pesquisa mineral e critérios para identificação das embarcações utilizadas. Além disso, é importante que haja a exigência de comprovação periódica de que a extração está em conformidade com o plano técnico-econômico aprovado.
A Agência Brasil entrou em contato com a ANM em busca de posicionamento sobre o assunto e permanece à disposição para eventuais manifestações da agência. Este é um passo importante na busca por uma exploração mineral mais responsável e legal no país.


