
BRASIL – Direito ao voto é exceção entre presos aptos a votar, revela levantamento da Agência Brasil com base em dados do TSE
A distribuição desigual desse direito é uma realidade, com alguns estados não tendo nenhum preso provisório apto para votar, como no caso do Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. Por outro lado, estados como Maranhão, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo possuem quantidades significativas de presos provisórios eleitores cadastrados, com mais de 500 em cada um.
O acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatos para os presos que puderam participar da eleição foi organizado pelo juiz eleitoral e pela direção da unidade prisional. Atualmente, o voto dessas pessoas é regulado pela Resolução 23.736/2024, que permite a instalação de seções de votação com no mínimo 20 pessoas aptas a votar.
A participação dos presos nas eleições tem sido um tema debatido e estudado por diversos órgãos. Segundo Leandro Lanzellotti, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, é importante garantir esse direito como forma de exercício da cidadania, apesar das dificuldades logísticas encontradas devido à transitoriedade da população prisional nessas condições.
São Paulo, como o estado com a maior população carcerária do país, teve menos de 3 mil eleitores em situação de prisão provisória no primeiro turno das eleições municipais deste ano. No segundo turno, o número caiu para 1.845 eleitores. A baixa adesão é atribuída às campanhas de esclarecimento e à necessidade do preso transferir o título e votar na cidade onde está cumprindo pena.
A Fundação Casa, responsável pelos menores que cumprem medidas socioeducativas com privação de liberdade, atenderá 456 jovens no segundo turno das eleições. A presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto, destacou a importância do ato de votar para a reintegração social desses jovens, mostrando que suas opiniões e escolhas importam.









