Estado de Alagoas e empresa Reviver condenados a indenizar filhos de detento que se suicidou em presídio do Agreste

Na última semana, o juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, proferiu uma decisão que resultou na condenação do Estado de Alagoas e da empresa Reviver, responsável pelo Presídio do Agreste, a pagar uma indenização de R$ 100 mil a dois filhos de um detento que cometeu suicídio enquanto estava sob custódia da instituição.

A sentença determinou que a quantia de R$ 100 mil seja dividida igualmente entre os dois filhos, a título de danos morais. Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma pensão no valor de 1/3 do salário-mínimo a ser destinada às crianças até que atinjam a idade de 25 anos.

O advogado responsável pelo caso, Ronald Pinheiro, enfatizou que a decisão reforça a responsabilidade integral pela integridade física e psicológica dos detentos. O magistrado destacou que a fixação do valor da indenização teve um caráter exemplar, visto que os filhos do detento não puderam manter contato com o pai devido à falta de recursos para realizar visitas.

A decisão judicial ressaltou que a mãe das crianças, como responsável legal, tinha o dever de assegurar o direito ao convívio familiar entre os filhos e o pai, o que não ocorreu devido à sua situação econômica precária.

Apesar de reconhecer a necessidade de indenizar os filhos, o juiz negou o pedido de ressarcimento à irmã da vítima, que, segundo o relatório, não o visitou durante o período em que ele esteve detido, mesmo ciente de sua condição de saúde mental instável.

De acordo com os autos, o detento apresentava graves problemas de saúde e sinais de instabilidade emocional, o que o tornava mais vulnerável no ambiente prisional. O relatório psiquiátrico indicou diversas tentativas de suicídio e episódios de automutilação por parte do detento, que não recebeu o tratamento adequado por parte do Estado.

Para o magistrado, a negligência do Estado em oferecer o tratamento de saúde adequado ao detento, diagnosticado com problemas psicológicos, foi determinante para o desfecho trágico do caso. A decisão reforça a importância da proteção dos direitos dos detentos e a necessidade de garantir condições humanas no sistema prisional.