Deputados aprovam projeto que impõe multa a usuários de drogas em locais públicos em Alagoas

Os deputados estaduais de Alagoas aprovaram, nesta terça-feira, dia 8, o Projeto de Lei 712/2024, que estabelece sanções administrativas para usuários de drogas ilícitas flagrados em locais públicos no estado. A proposta prevê multas no valor de 5 ou 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), o que equivale a R$ 172,05 e R$ 344,10, respectivamente.

Após passar pela primeira votação, o texto foi novamente aprovado em segundo turno. O deputado estadual Cabo Bebeto (PL), autor do projeto, destacou que a matéria seguiu todas as etapas regimentais e agora aguarda a sanção do governador, que poderá optar por vetá-la.

A proposta, que foi aprovada por unanimidade entre os 19 parlamentares presentes, surgiu em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha não podem ser consideradas traficantes. O objetivo do projeto é desencorajar o consumo de drogas em locais públicos, definindo como infração administrativa qualquer conduta relacionada ao uso, compra, transporte ou posse de drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com a legislação.

A multa inicial estabelecida é de 5 UPFAL, podendo chegar a 10 UPFAL se o flagrante ocorrer em locais como escolas, hospitais, espaços de trabalho coletivo, entre outros. A caracterização da infração será realizada após perícia criminal, e o infrator terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa.

Todos os detalhes do flagrante serão registrados em um auto de infração provisório, elaborado pelo agente público responsável, e posteriormente confirmados por um perito oficial para que o documento se torne definitivo, comprovando que a substância apreendida é realmente uma droga ilícita e causadora de dependência. A expectativa é de que medidas como esta contribuam para desestimular o consumo de drogas em ambientes públicos no estado de Alagoas.