
Supremo Tribunal Federal decide: recusar bafômetro não livra motoristas da Lei Seca, confirma constitucionalidade da punição e reforça segurança viária.
O tema, discutido no Recurso Extraordinário nº 1079 sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, gerou debates acalorados sobre possíveis violações de direitos individuais, como a presunção de inocência e o direito de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, o STF argumentou que a recusa no teste do bafômetro representa uma ameaça à segurança viária e à vida de milhares de brasileiros, justificando a aplicação das penalidades previstas na Lei.
Dados alarmantes revelam a necessidade da aplicação rigorosa da Lei Seca. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, somente nos primeiros cinco meses de 2024, 1.507 sinistros causados pelo uso de álcool nas rodovias federais do país. Entre 2016 e 2024, mais de 129 mil infrações por dirigir sob efeito de álcool foram registradas, juntamente com 244 mil multas aplicadas a motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro.
Para especialistas em segurança viária, como o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, a decisão do STF representa um avanço na luta contra a violência no trânsito. Coimbra destaca que a recusa no teste do bafômetro era uma brecha que permitia a impunidade em muitos casos, ressaltando a importância de leis mais severas para coibir comportamentos que custam vidas inocentes.
Com a decisão do STF, espera-se que a fiscalização da Lei Seca seja intensificada, contribuindo para a redução do número de acidentes e mortes no trânsito. A Lei Seca, em vigor há 15 anos, já demonstrou sua eficácia ao reduzir em 76% o número de sinistros causados pela combinação de álcool e direção. Agora, com o respaldo da mais alta corte do país, a aplicação da Lei Seca deve ser ampliada para garantir a segurança de todos os cidadãos nas vias brasileiras.









