TRE desmente proibição de festas e consumo de bebidas em Arapiraca: fake news circulam nas redes sociais com suposta assinatura de desembargador eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação (NED), emitiu um comunicado para esclarecer informações falsas que circulam nas redes sociais. O conteúdo mentiroso afirmava que um desembargador eleitoral havia proibido a realização de festas, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados, bem como a utilização de som ou barulho em Arapiraca, no dia 05 de outubro, véspera da eleição municipal.

Segundo o TRE, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição é uma atribuição da Secretaria de Segurança Pública (SSP), não da Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral não impede a realização de eventos privados nesse período, desde que não haja propaganda eleitoral por parte dos candidatos. Vale ressaltar que a propaganda eleitoral nas ruas está permitida até as 22h do sábado, dia 05 de outubro.

Além disso, a utilização de som ou barulhos excessivos configura poluição sonora e perturbação do sossego, práticas proibidas tanto durante o período eleitoral quanto em dias comuns. A poluição sonora é considerada crime de acordo com o artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que abrange a poluição de qualquer natureza capaz de causar danos à saúde humana ou animal, e à flora.

A perturbação do sossego, por sua vez, está prevista no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, também conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, barulho excessivo ou provocando ruídos com instrumentos sonoros pode acarretar em prisão simples e multa.

Portanto, o TRE reforça a importância de respeitar a legislação eleitoral e as normas vigentes para garantir um pleito transparente e democrático em Arapiraca. É fundamental que a população esteja ciente dos seus direitos e deveres no processo eleitoral para evitar situações de desinformação e infração da lei.