
BRASIL – Candidatos a eleições municipais não podem ser detidos a partir de sábado, exceto em flagrante delito, diz Lei Eleitoral.
Essa medida tem como objetivo assegurar a igualdade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como forma de prejudicar os candidatos, seja através de constrangimento político ou afastamento da campanha eleitoral. Caso ocorra alguma detenção durante esse período, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que irá avaliar a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz deve relaxar a prisão do candidato.
Já para os eleitores, a proibição de prisões se estende até cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 1º de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão blindados contra detenções, exceto em casos de flagrante delito.
Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos podem ter segundo turno, conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024. Com essa regra, dos 5.569 municípios que participam das eleições deste ano, apenas 103 têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Neste pleito, estão em jogo os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, totalizando 5.569 vagas para prefeituras, 5.569 vagas para vice-prefeituras e 58.444 vagas para vereadores. Mais de 463,35 mil candidatos estão disputando essas vagas, em um cenário que envolve um total de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar.









