
BRASIL – Justiça Federal mantém suspensão de exigência de divulgação de relatórios ministeriais sobre transparência salarial por empresas com mais de 100 funcionários.
A liminar concedida atendeu ao pedido da Fiemg, que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. A Federação argumentou que a exigência de divulgação dos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, alegou que os relatórios apresentados contêm dados antigos e distorcidos que não refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.
Mesmo com a decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de agosto. O MTE irá produzir outro relatório com base nas informações fornecidas pelas empresas, que deverão promover a visibilidade desses dados em seus sites ou redes sociais até 30 de setembro, sob risco de multa em caso de descumprimento.
O MTE informou que intensificará a fiscalização sobre a publicação dos relatórios e que empresas com indícios de desigualdades identificados serão alvo de investigações para verificar possíveis casos de discriminação. A Fiemg solicitou a correção das informações divulgadas pelo MTE, que, por sua vez, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial.
Segundo o MTE, das mais de 52 mil empresas identificadas com 100 ou mais funcionários, cerca de 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até a data estipulada. As informações fornecidas pelas empresas serão usadas para complementar os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, incluindo aspectos como planos de cargos e salários, critérios de remuneração e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia.









