
Juízo Eleitoral de Palmeira dos Índios determina cessação de propaganda irregular de coligação envolvendo Luísa Júlia Duarte e Júlio Cezar
O juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, responsável pelo caso, ressaltou a reincidência dessa prática e concedeu uma liminar determinando que Luísa Júlia e Júlio Cezar interrompessem imediatamente a veiculação irregular, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão também foi comunicada às emissoras de rádio para evitar novas irregularidades.
Essa decisão judicial reforça a importância de garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha eleitoral, sem distorções causadas pelo uso inadequado do tempo de propaganda. A fiscalização e o cumprimento das regras eleitorais são fundamentais para assegurar a lisura do processo democrático.
Além disso, em outro processo (0600204-62.2024.6.02.0010), o juízo eleitoral de Palmeira dos Índios emitiu uma decisão relacionada à propaganda irregular durante o horário eleitoral gratuito no rádio, envolvendo a candidata Luisa Júlia Duarte. A coligação Palmeira Merece Mais denunciou a omissão na menção obrigatória aos partidos e federações que compõem a coligação em determinados dias de setembro de 2024.
O juiz reconheceu a irregularidade e, devido à reincidência, concedeu uma liminar para que Luisa Júlia Duarte cessasse a veiculação do conteúdo irregular, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. As rádios também foram notificadas para evitar a transmissão de inserções irregulares. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para analisar o caso e garantir a lisura do processo eleitoral na região de Palmeira dos Índios.









