TRE de Alagoas esclarece cota de gênero em candidaturas municipais: atenção às regras para evitar fraudes e punições.

Em meio às discussões sobre as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) fez um alerta sobre a importância de respeitar as cotas de gênero nas candidaturas políticas. Com a proximidade do pleito, a questão das cotas tem sido amplamente debatida, visto que a legislação eleitoral determina que os partidos devem assegurar um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem acompanhado de perto a aplicação dessa regra, buscando combater possíveis fraudes que possam ocorrer nesse contexto. Recentemente, o TSE aprovou a Súmula 73, que aborda a caracterização de fraudes às cotas de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos candidatos eleitos.

Desde 2023, o TSE tem aplicado sanções a partidos que descumprem a legislação, evidenciando a seriedade com que a questão das cotas de gênero está sendo tratada. O objetivo é coibir o uso de candidaturas fictícias femininas por parte dos partidos, na tentativa de fraudar as cotas de gênero estabelecidas na Lei das Eleições.

A legislação eleitoral determina que os partidos, federações ou coligações podem solicitar o registro de candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sendo obrigatório respeitar as cotas de gênero. Para as Câmaras Municipais, o número de candidatos deve ser até 100% do total de lugares disponíveis, com um acréscimo. Nesse contexto, é obrigatório que haja um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de um mesmo sexo.

A fraude às cotas de gênero pode ser caracterizada por elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, e ausência de atos de campanha efetivos. As consequências para os partidos e candidatos envolvidos incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a inelegibilidade dos envolvidos, e a nulidade dos votos obtidos pelo partido.

Portanto, é fundamental que os partidos estejam atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e garantam a representatividade feminina nas candidaturas, respeitando as cotas de gênero para promover a igualdade e a democracia no processo eleitoral.