
BRASIL – Câmara do Rio derruba veto e aprova lei que garante oferta de leite materno em creches públicas e privadas.
A iniciativa deste projeto é facilitar a continuidade do aleitamento materno para as crianças matriculadas nessas instituições. Com isso, condições adequadas devem ser viabilizadas para que o leite materno seja armazenado de forma segura antes de ser oferecido às crianças, evitando assim que as mães tenham que interromper suas atividades para amamentar.
A proposta determina que os EDIs e creches públicas e privadas, com ou sem berçário, devem implantar um ambiente apropriado para a manipulação, armazenamento e distribuição do leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.
Estudos demonstram que o leite materno pode reduzir em até 14% a mortalidade infantil por causas evitáveis, além de prevenir diversas doenças, como diarreias, infecções respiratórias, alergias, hipertensão, diabetes e obesidade.
A amamentação também traz benefícios para as mulheres, contribuindo para a prevenção do câncer de mama e de ovário, bem como fortalecendo o vínculo afetivo entre mãe e filho. A cor dourada foi escolhida pela Organização Mundial de Saúde para representar a campanha, instituída no Brasil pela Lei Federal 13.345/2017.
A Agenda 2030 da ONU recomenda que o aleitamento materno seja mantido até os dois anos de vida da criança, sendo exclusivo nos primeiros seis meses. Apesar disso, no Brasil, a prevalência do Aleitamento Materno Exclusivo ainda está abaixo das recomendações da OMS, com apenas 28,1% das crianças na região Sudeste recebendo aleitamento materno exclusivo aos quatro e cinco meses de vida, de acordo com o Estudo Nacional de Alimentação Infantil (Enani-2019).









