
BRASIL – STJ estabelece taxa Selic como índice de correção para dívidas civis e indenizações em julgamento polêmico
Essa decisão impactará não apenas as dívidas em si, mas também processos que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais. O caso específico que motivou essa discussão diz respeito a uma indenização determinada em 2013, mas que até o momento não foi cumprida por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem.
Após intensos debates, pedidos de vista e diferentes questões de ordem apresentadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão final foi alcançada com 6 votos a 5. A maioria dos ministros entendeu que a taxa Selic deve ser aplicada sempre que a indenização não estiver prevista em um contrato entre as partes.
Essa definição foi contestada por Salomão, que propôs que os juros aplicados às dívidas civis fossem de 1% ao mês mais a correção monetária, de acordo com o índice regulamentado pelo tribunal que julgou o processo. No entanto, seu entendimento não prevaleceu, sendo acompanhado por apenas quatro ministros.
Por outro lado, a corrente vencedora, liderada pelo ministro Raul Araújo, argumentou que a adoção de um juro fixo mensal poderia gerar distorções nos momentos de queda da Selic, tornando mais vantajoso em certas situações deixar de receber uma indenização. Assim, a decisão da Corte Especial do STJ visa trazer mais clareza e uniformidade para os casos de dívidas civis e indenizações.
A aprovação dessa medida ocorreu em março, mas somente agora foi oficializada, após a resolução de questões de ordem apresentadas anteriormente. Com a nova legislação, espera-se que a aplicação da taxa Selic traga mais segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais e indenizatórias em todo o país.









