
BRASIL – STF valida decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT após 27 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal
Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento, confirmando a maioria de votos obtida em maio do ano anterior para manter a validade do decreto. A aplicação da convenção estava suspensa desde 1996, quando o ato presidencial foi editado logo após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à norma.
Em 1997, a Contag e a CUT recorreram ao Supremo, argumentando que a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso. Embora a maioria dos ministros tenha entendido no ano anterior que o presidente não pode retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso, esse entendimento não foi aplicado ao caso, que se tornou um marco temporal sobre a questão.
A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, estabelecendo que a dispensa de funcionários só pode ocorrer com justa causa relacionada à capacidade ou comportamento dos trabalhadores, além de situações ligadas às necessidades das empresas, sem discriminação de raça, cor, sexo, estado civil, religião ou opiniões políticas.
Criada em 1982 e ratificada por 35 países, essa convenção ainda está em vigor em nações como Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia. Esse novo desfecho no Supremo Tribunal Federal certamente terá impacto nas relações de trabalho no Brasil, abrindo espaço para discussões e interpretações sobre as demissões sem justa causa no país.









