TRE/AL nega pedidos de correição do eleitorado em municípios alagoanos e remete processos ao TSE para análise

Na última segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por maioria de votos, indeferir os pedidos de correição do eleitorado dos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença. Os processos agora seguem para análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão competente para deliberar sobre a realização do procedimento de revisão do eleitorado.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, foi o relator das três petições para correição do eleitorado. Em seu voto, o magistrado ressaltou a importância do conceito de domicílio eleitoral, que vai além do domicílio civil e inclui um vínculo especial que o cidadão possui com o município em questão.

De acordo com o desembargador, esse vínculo pode ser representado por diversos aspectos, como relações familiares, sociais, afetivas, comunitárias, patrimoniais, econômicas, profissionais ou políticas, conforme já estabelecido pelo TSE. Dessa forma, mesmo que os eleitores não residam efetivamente no local, eles podem votar e até mesmo se candidatar, desde que comprovem esses vínculos.

Além disso, Gusmão da Silva explicou que o TRE de Alagoas não encontrou o preenchimento dos requisitos exigidos na resolução que autoriza a realização do procedimento correicional solicitado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contrariamente aos pedidos de correição.

Diante disso, a decisão do TRE/AL de indeferir os pedidos de correição do eleitorado dos municípios em questão reflete a interpretação da legislação vigente e dos critérios estabelecidos para esse tipo de procedimento. Agora, cabe ao TSE analisar o caso e decidir sobre a realização ou não da revisão do eleitorado nos referidos municípios.