
Justiça de Alagoas proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua em Maceió e garante proteção e dignidade humanas
O magistrado estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Município providencie abrigos temporários adequados, alimentação, vestuário e itens essenciais de higiene pessoal para as pessoas em situação de rua. Em caso de descumprimento, foi determinada uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras sanções cabíveis.
A decisão do juiz Léo Dennisson Bezerra se baseou em precedentes, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de intervenção judicial em omissões estatais que violam a dignidade humana. O magistrado também citou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, como suporte para garantir a proteção integral dessa população vulnerável.
Essa decisão reforça a importância de uma intervenção judicial para evitar violações contínuas dos direitos humanos das pessoas em situação de rua. Diante do estado de coisas inconstitucional enfrentado por essa população devido à omissão do poder público, é fundamental que medidas sejam adotadas para assegurar a dignidade e segurança desses indivíduos vulneráveis.









