Início da campanha eleitoral: candidatos já estão autorizados a pedir votos e realizar eventos de campanha nas ruas e redes sociais.

Nesta sexta-feira (16), os candidatos a prefeitos e vereadores de todo o Brasil deram início à campanha eleitoral, marcando uma nova fase no cenário político do país. A partir de agora, os postulantes aos cargos eletivos estão autorizados a realizar publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, material panfletário, santinhos e redes sociais. Além disso, eventos podem ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais da legenda e do candidato, ampliando o alcance das propostas e ideias de cada concorrente.

É importante ressaltar que, embora a propaganda eleitoral esteja liberada nesse período, ainda não se trata do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que somente poderá ser veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro. As regras que regem a campanha eleitoral foram estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, neste ano, incluiu novas normas em relação ao uso da inteligência artificial e à realização de lives eleitorais.

É fundamental que todos os candidatos respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, pois, em caso de descumprimento, tanto os candidatos quanto seus partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades que variam de multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A Justiça Eleitoral tem o poder de polícia para garantir o bom andamento das eleições e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.

Dentro desse contexto, é importante destacar o que é permitido e o que não é durante o período de campanha eleitoral. Em relação à propaganda nas ruas e redes sociais, é proibido fixar material em bens públicos, distribuir brindes como camisetas e bonés, bem como realizar showmícios. Já é permitido distribuir folhetos, adesivos e santinhos, entrar em carreatas e realizar caminhadas respeitando sempre os limites legais.

No ambiente virtual, a campanha pode ser feita em sites dos candidatos, páginas do partido ou da coligação, por meio de mensagens eletrônicas e redes sociais. É permitido impulsionar conteúdo em provedores de aplicação de internet, desde que seja para promover candidatos, partidos ou federações contratantes. Por outro lado, é proibido o uso de deepfakes, desinformação e propaganda paga na internet nas 48 horas que antecedem e 24 horas que sucedem a eleição.

Diante dessas regras, é fundamental que os candidatos e suas equipes estejam atentos e cumpram fielmente o que determina a legislação para garantir a lisura do pleito e o respeito às normas eleitorais. Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou do SOS Voto, reforçando a importância da participação ativa da sociedade na fiscalização do processo eleitoral.