BRASIL – Medalhas olímpicas são isentas de impostos federais ao entrar no país, segundo a Receita Federal: entenda as regras e limites.

A Receita Federal afirmou que os atletas brasileiros que conquistarem medalhas olímpicas no exterior não precisarão pagar impostos sobre essas premiações. De acordo com o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, juntamente com a Portaria MF 440/2010, troféus, medalhas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais internacionais estão isentos de tributação federal. Por outro lado, os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas serão tributados.

A legislação prevê a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis para troféus, medalhas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, ou que sejam distribuídos gratuitamente como premiação em eventos esportivos nacionais.

A Receita Federal assegura que o processo de entrada no país com as medalhas olímpicas é simples e rápido, sem muita burocracia. Isso facilita a vida dos atletas que desejam trazer suas conquistas para o Brasil.

De acordo com o Comitê Olímpico do Brasil, os valores das premiações para medalhistas olímpicos variam de acordo com a modalidade e a colocação. Na modalidade individual, o ouro vale R$ 350 mil, a prata R$ 210 mil e o bronze R$ 140 mil. Já na modalidade em grupo, o ouro equivale a R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. É importante ressaltar que esses valores estão sujeitos à tributação.

Portanto, os atletas que representam o Brasil nas competições esportivas internacionais podem ficar tranquilos quanto à tributação de suas conquistas, pois as medalhas e troféus estão isentos de impostos, proporcionando um reconhecimento justo pelo esforço e dedicação de cada esportista.