
ALAGOAS – Juceal determina bloqueio para sociedades anônimas sem arquivamentos de constituição: prazo de 30 dias para regularização das empresas
Segundo a Juceal, a base para essa determinação está no artigo 94 da Lei nº 6.404, conhecida como lei das sociedades por ações, que torna obrigatório o arquivamento e publicação dos atos constitutivos das empresas para que elas possam funcionar legalmente. Sendo assim, nenhuma sociedade anônima poderá operar sem que seus cadastros estejam regularizados.
Após abertura ou transformação para as naturezas jurídicas de sociedade anônima aberta e sociedade anônima fechada na Junta Comercial, os responsáveis pelas empresas devem realizar as publicações em jornais de grande circulação e, em seguida, arquivar os documentos através do Portal Facilita Alagoas, dentro do prazo estabelecido.
Atualmente, há 2.976 sociedades anônimas com registro ativo em Alagoas, de acordo com a Junta Comercial. A mudança de procedimento visa estar em conformidade com a instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) de nº 1/2024, que prevê essa exigência. Durante a reunião, também foi apresentado um novo documento para padronização das análises de processos singulares, com o objetivo de melhorar o atendimento ao público externo e garantir maior eficiência e agilidade.
O grupo de estudos, que se reúne mensalmente, envolve os setores de análise singular, análise colegiada, cadastro, secretaria-geral e suporte ao Portal Facilita Alagoas, com o intuito de aprimorar a qualidade técnica da Junta Comercial como entidade responsável pelos processos de abertura, alteração e baixa empresarial em Alagoas. A medida visa garantir que as empresas operem de acordo com a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado.









