
BRASIL – CNJ determina afastamento de desembargador por discurso preconceituoso durante julgamento de assédio envolvendo menor de 12 anos.
Durante o julgamento de um caso envolvendo assédio a uma menor de 12 anos, o desembargador fez declarações polêmicas. Ele afirmou que as “mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o “discurso feminista desatualizado”. Além disso, votou contra a concessão de uma medida protetiva à adolescente.
A decisão do CNJ veio após uma ação da seccional da OAB no Paraná. O corregedor entendeu que o desembargador não poderia permanecer no cargo, especialmente na presidência da 12ª Câmara Cível, responsável por julgar causas de família. O ministro Salomão apontou a gravidade do caso e a necessidade de prevenir situações semelhantes no futuro, caso o desembargador continuasse atuando na mesma matéria com atitudes que contrariam as políticas e normativos do CNJ.
Em uma nota divulgada após o episódio, o desembargador afirmou que não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino. Ele declarou que sempre defendeu a igualdade entre homens e mulheres, tanto em sua vida pessoal quanto em suas decisões. O magistrado lamentou o ocorrido e se solidarizou com aqueles que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão.
O afastamento do desembargador Espíndola levanta discussões sobre o papel do Judiciário na promoção da igualdade de gênero e no combate ao preconceito. A decisão do CNJ reforça a necessidade de respeito e equidade nas instituições responsáveis pela justiça no país.









