
BRASIL – STF suspende julgamento sobre lei de água gratuita em bares e restaurantes do Rio de Janeiro devido pedido de vista.
O início do julgamento virtual ocorreu em 28 de junho e desde então a análise sobre a obrigatoriedade imposta pela Lei 2.424/95 gerou debates e divergências entre os ministros do STF. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) apresentou um recurso buscando reverter a decisão anterior da própria Corte que atestava a validade da norma.
A legislação em questão não apenas determina que a água filtrada seja oferecida gratuitamente, mas também exige a colocação de cartazes nos estabelecimentos informando sobre essa gratuidade. O descumprimento da lei pode levar os restaurantes a serem punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, três ministros do STF já votaram contra o recurso da associação de restaurantes, destacando a importância da lei em favor do consumidor. O relator do caso, Dias Toffoli, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, argumentaram que a norma respeita o princípio constitucional da livre iniciativa e visa garantir o acesso a um bem essencial para a saúde humana.
A retomada do julgamento ainda não possui uma data definida, visto que faltam os votos de oito ministros. A discussão sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água filtrada gratuitamente em bares e restaurantes do Rio de Janeiro continua sendo um tema relevante para o meio jurídico e para o setor de alimentação.









