
BRASIL – STF decide quantidade de maconha para uso pessoal e destrava 6 mil processos com descriminalização do porte.
Com base nos votos já proferidos sobre a descriminalização, a quantidade estabelecida deve girar em torno de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Alguns ministros também cogitam a possibilidade de estabelecer uma quantidade média que contemple todos os votos, o que poderia resultar em cerca de 40 gramas.
Além disso, a sessão de hoje também definirá a tese final do julgamento. Com essa decisão, aproximadamente 6 mil processos que estavam suspensos aguardando a posição do STF serão retomados.
É importante ressaltar que a descriminalização não significa a legalização do uso da droga. O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, o que significa que ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as punições para os usuários passam a ter caráter administrativo, não mais criminal.
Dentre as novas medidas adotadas, os usuários de droga poderão ser submetidos a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos como consequências do porte de drogas.
Com a decisão do STF, a possibilidade de cumprir prestação de serviços comunitários e o registro de reincidência penal deixam de ser aplicáveis, o que representa uma mudança significativa na abordagem sobre o porte de maconha para uso pessoal.









