
BRASIL – Ministro Toffoli vota a favor da descriminalização do porte de maconha, formando maioria no STF em julgamento histórico
Desde o início da sessão de hoje, Toffoli reiterou sua posição pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), destacando que a norma eliminou a pena de prisão, mas manteve penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. Para o ministro, a lei não tem natureza penal desde sua promulgação em 2006, substituindo legislações anteriores que previam a criminalização do uso de drogas.
Toffoli enfatizou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado, ressaltando que a Lei de Drogas de 2006 teve como intuito descriminalizar todos os usuários de substâncias entorpecentes. Ele também defendeu a necessidade de estabelecer, em um prazo de 18 meses, políticas públicas que determinem uma quantidade específica de maconha para diferenciar usuários de traficantes, além da criação de campanhas educativas sobre os perigos do consumo de drogas.
A sessão prossegue para a tomada dos últimos dois votos, os quais serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A discussão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal tem gerado intensos debates e expectativas, refletindo o atual contexto legal e social em relação às políticas de drogas no país.









