
BRASIL – AGU defende inconstitucionalidade de resolução do CFM sobre assistolia fetal para interrupção de gravidez, em ação no STF
A AGU argumenta que o CFM extrapolou sua competência ao estabelecer uma regra que não está prevista na legislação brasileira, buscando restringir a realização da assistolia fetal. Para a Advocacia-Geral da União, somente o Congresso Nacional teria atribuição para alterar as normas legais sobre aborto, e não um conselho profissional.
Além disso, a AGU destacou que a Constituição preconiza a proteção de grupos vulneráveis contra qualquer forma de violência, ressaltando que a proibição imposta pela resolução do CFM prejudica especialmente crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável por suspender a resolução do CFM, também solicitou que hospitais em São Paulo comprovassem o cumprimento da decisão que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez. Por outro lado, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a assistolia fetal é um método cruel para interrupção da gravidez e sugeriu a indução do parto após 22 semanas como alternativa.
Diante desse cenário, a questão continua sendo debatida no âmbito jurídico e levanta discussões sobre os direitos das mulheres e a regulação da prática médica no Brasil. O julgamento da resolução do CFM pelo plenário do STF é aguardado com expectativa para esclarecer a validade ou não dessa norma controversa.









