
BRASIL – Conselho Pleno da OAB define como inconstitucional projeto de lei que equipara aborto ao homicídio após 22ª semana de gestação
O parecer enfatiza a total desproporcionalidade e falta de razoabilidade no projeto de lei em questão, além de apontar para questões de misoginia e racismo presentes na proposta. De acordo com o documento, o PL 1904/2024 é considerado flagrantemente inconstitucional e ilegal, sob a ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos.
O texto também ressalta que o projeto de lei remonta a tempos antigos, sendo descrito como atroz, degradante, retrógrado e persecutório em relação às meninas e mulheres. O parecer destaca que o PL coloca essas vítimas de estupro em uma situação inaceitável, forçando-as a escolher entre a prisão pelo crime de aborto ou a obrigação de gerar um filho de seu estuprador.
O Conselho votou a favor desse parecer produzido por uma comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Durante a sessão, Silvia de Souza destacou a preocupação com as 75 mil vítimas de estupro anualmente, sendo 58 mil desses casos envolvendo meninas de até 13 anos, das quais 56% são negras.
O presidente da Ordem, Beto Simonetti, ressaltou que esse parecer não representa apenas uma opinião da instituição, mas sim uma posição firme e responsável. Ele afirmou que a OAB continuará lutando nos debates do Congresso Nacional e defenderá sua posição contra o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio.
Além disso, o parecer aponta que o PL viola a Constituição por não proteger o direito à saúde das mulheres, principalmente das vítimas de estupro. A pena imposta às mulheres vítimas seria maior do que a pena dos próprios estupradores, o que vai contra o princípio da proporcionalidade do direito penal.
A OAB defende que o aborto após a 22ª semana de gestação deve ser permitido devido às dificuldades enfrentadas pelas mulheres vítimas de estupro em acessar o aborto legal. O documento destaca que a ausência de assistência médica adequada e a descoberta tardia da gravidez são fatores que justificam a necessidade de interrupção da gravidez nesse estágio.
Outro ponto abordado no parecer é a utilização do Direito Penal como último recurso, ressaltando que a imposição de penas de homicídio às vítimas de estupro seria desumana e violaria o princípio da humanidade das penas.
Além disso, a OAB aponta que o projeto de lei fere o princípio do Estado Laico, ao impor convicções religiosas em questões de políticas criminais. Também é destacado o vício formal do projeto, que foi aprovado sem discussão com a sociedade civil e Instituições Públicas.
Por fim, o autor do PL, deputado Sóstenes Cavalcante, justificou a proposta afirmando que o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização de interrupção da gestação. No entanto, a OAB e o parecer aprovado pelo Conselho defendem a importância de arquivar o projeto de lei ou, caso aprovado, levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliação.









