BRASIL – STF decide que contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela TR e devem seguir o IPCA para garantir correção real

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta quarta-feira (12) que impactará milhões de brasileiros que possuem contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros do STF determinaram que as contas do FGTS não podem mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que nos últimos anos vem apresentando um valor praticamente nulo. Com a decisão, as contas do FGTS deverão garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

Essa mudança na forma de correção vale para os novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada retroativamente aos valores já existentes nas contas dos trabalhadores. Além da correção pelo IPCA, será mantido o atual cálculo que prevê juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, de forma a garantir a correção total pelo IPCA.

Caso o cálculo atual não alcance a correção de acordo com o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. Vale ressaltar que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, o que demonstra a importância dessa mudança para garantir que as contas do FGTS não percam poder de compra ao longo do tempo.

A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante o processo. O caso começou a ser julgado a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, que questionava a correção feita apenas pela TR, alegando que essa taxa não remunerava adequadamente os correntistas, que acabavam perdendo para a inflação real.

O FGTS, criado em 1966, tem como objetivo funcionar como uma poupança compulsória e proteção financeira para os trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa. Com a decisão do STF, espera-se garantir uma correção mais justa e real para as contas dos trabalhadores, assegurando que o Fundo de Garantia cumpra realmente a função para a qual foi criado.