BRASIL – Senado aprova projeto de lei que cria Bolsa Permanência para estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) com o intuito de apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais. O PL 5.395/2023 inclui a criação da Bolsa Permanência, que será destinada aos estudantes do ensino superior que não recebem bolsas de estudo de órgãos governamentais.

A Bolsa Permanência terá um valor mínimo equivalente ao das bolsas de iniciação científica, sendo de R$ 700 para estudantes de graduação e de R$ 300 para estudantes de educação profissional técnica de nível médio. Estudantes indígenas e quilombolas receberão o benefício em dobro, visando a garantir uma assistência adequada a esses grupos vulneráveis.

O projeto, que tem autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi apresentado em 2011 com a finalidade de assegurar que estudantes de baixa renda possam concluir seus cursos nas instituições federais. Essa medida visa estimular a permanência de jovens no ambiente acadêmico, promovendo assim a igualdade de oportunidades educacionais em todo o país.

Além disso, o governo já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) criado em 2010, que oferece suporte aos estudantes em áreas como moradia, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Com a aprovação do novo projeto de lei, esse programa será fortalecido e transformado em lei, garantindo a continuidade das ações de assistência aos estudantes das instituições federais.

Em resumo, a criação da Pnaes e da Bolsa Permanência representam um avanço significativo na política de assistência estudantil no Brasil, proporcionando condições adequadas para que os estudantes mais vulneráveis consigam concluir seus estudos com êxito. Agora, o projeto segue para sanção do presidente da República, para que se torne efetivamente uma lei que beneficie a educação no país.