
BRASIL – STF determina que governo de São Paulo siga parâmetros do Ministério da Justiça na compra de câmeras corporais para PM
Barroso ordenou que o governo estadual envie um relatório sobre a eficácia dos equipamentos ao STF seis meses após a implementação das câmeras. Além disso, ele enfatizou que é fundamental o monitoramento contínuo para garantir a não retrocesso na política pública de uso desses dispositivos.
De acordo com a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem utilizar as câmeras corporais em 16 situações distintas, como atendimento de ocorrências, buscas pessoais e patrulhamento. A norma também estabelece que as imagens captadas podem ser gravadas pelo próprio policial ou por uma central.
A Polícia Militar de São Paulo já havia determinado anteriormente que as câmeras corporais deveriam ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. Porém, a decisão de Barroso reforça a importância do cumprimento das orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de garantir a efetividade e continuidade da política de uso de câmeras corporais.
Dessa forma, o STF, por meio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos, continuará monitorando a implantação e utilização desses equipamentos no estado de São Paulo, assegurando que não haja retrocessos que prejudiquem a segurança pública e a transparência nas atividades policiais.









