BRASIL – Justiça Federal declara inconstitucional cobrança de taxa em terrenos de marinha no litoral brasileiro

A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte de considerar inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro causou impacto no cenário jurídico e político do país. O juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino proferiu a liminar nesta segunda-feira (10), questionando a legalidade da taxa anual cobrada pela ocupação dos terrenos localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta.

Essa decisão foi tomada em meio a um processo que envolve a anulação de uma dívida com o governo federal pelo não pagamento da referida taxa. O juiz argumentou que há uma “insegurança jurídica” em relação à demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites datam de informações da época imperial do Brasil. Além disso, ele destacou a dificuldade em definir a linha da preamar médio de 1831, visto que não há registros históricos precisos que permitam essa determinação.

Outro ponto abordado na decisão foi a alegação de que a União “explora financeiramente” os terrenos de marinha, o que levou o magistrado a questionar a viabilidade de resgatar informações históricas sobre a demarcação dessas áreas. Essa controvérsia ganha ainda mais relevância no contexto da discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que busca transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.

Diante desse cenário, a sociedade e os órgãos competentes estão atentos às repercussões dessa decisão e do debate em torno da PEC. Recentemente, a proposta foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro, evidenciando a importância e a sensibilidade desse tema para a população. O desfecho desse processo judicial e as possíveis consequências da decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino serão acompanhados com atenção por diversos setores da sociedade.