
BRASIL – Exército amplia limite de armas para policiais militares e bombeiros ativos e inativos em nova portaria publicada no Diário Oficial da União.
Uma das novidades da portaria é que dois das quatro armas permitidas poderão ser de uso restrito, incluindo a possibilidade de uma delas ser uma arma portátil longa, como um fuzil. Essa medida visa garantir que os policiais e bombeiros estejam devidamente equipados para suas atividades de segurança pública e defesa civil.
Além disso, a Portaria traz outra importante alteração em relação à posse de armas por parte dos militares. Agora, os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo terão o direito de manter a posse dessas armas mesmo na inatividade, assegurando assim uma maior segurança para esses profissionais mesmo após a aposentadoria.
Essa nova regulamentação representa uma mudança em relação à decisão tomada em maio do ano passado, que limitava a posse de armas por militares inativos a apenas duas. Com a publicação da Portaria 225, tanto os policiais militares quanto os bombeiros terão a possibilidade de ampliar o seu arsenal e garantir um maior preparo para o desempenho de suas funções, tanto em serviço ativo como na inatividade.









