
BRASIL – Comitê gestor autoriza reingresso de famílias no Programa Fomento Rural em situação de emergência ou calamidade pública.
Essa medida foi regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em maio de 2023, através de uma portaria que estabelece a possibilidade de reinserção de beneficiários após o fim do ciclo, em casos excepcionais, sujeitos à avaliação do comitê gestor. Situações como emergência, estado de calamidade pública reconhecida pela União e riscos que afetem povos e comunidades tradicionais são consideradas como elegíveis para essa reinserção.
A resolução do comitê gestor, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), permitirá que famílias que já fizeram parte do programa no Rio Grande do Sul, por exemplo, possam novamente se beneficiar.
O Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais tem um ciclo com duração de até dois anos e oferece assistência técnica, social e recursos financeiros não reembolsáveis para estruturação ou ampliação de atividades produtivas. Para participar, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e viva no meio rural, com renda mensal de até R$ 218 por integrante.
Durante o ciclo do programa, as famílias beneficiadas recebem visitas periódicas dos Serviços de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural. O objetivo dessas visitas é auxiliar as famílias na transformação de seus projetos em fontes geradoras de renda que possam ajudá-las a superar a pobreza, garantindo segurança alimentar e nutricional.
Desde a criação do programa, em 2011, mais de 300 mil famílias já foram beneficiadas até o final do ano de 2023, de acordo com dados divulgados pelo MDS. Essa iniciativa tem contribuído significativamente para melhorar a qualidade de vida de famílias que vivem no meio rural e enfrentam dificuldades econômicas.









