BRASIL – Criação do Seguro Obrigatório SPVAT garante indenização a vítimas de acidentes de trânsito a partir de 2025.

No Brasil, a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) trará de volta o pagamento de indenizações por invalidez ou morte a pedestres e motoristas. A taxa que sustentará esse serviço começará a ser cobrada dos proprietários de veículos automotores a partir de 2025.

Diferentemente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que foi extinto em 2020, o novo seguro obrigatório apresenta como novidade o pagamento das despesas médicas das vítimas de acidentes em vias públicas. Serão cobertos custos com atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, e equipamentos ortopédicos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, assim como no modelo anterior, haverá indenizações em caso de morte ou invalidez, cobrindo também despesas com serviços funerários ou reabilitação em casos de invalidez parcial. Os companheiros e herdeiros das vítimas fatais receberão os valores correspondentes.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em até 30 dias após o acidente, de acordo com uma tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público será responsável pela gestão do fundo onde serão depositadas as taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vale ressaltar que dois artigos que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa foram vetados pelo presidente, por considerar o ônus excessivo para um serviço de caráter social.

Com essas medidas, o governo busca garantir a proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo suporte financeiro em momentos difíceis e contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável em todo o país.