
BRASIL – Lei contra assédio nos estádios de futebol do Rio de Janeiro entra em vigor: saiba as medidas de combate à importunação sexual.
De acordo com o texto da lei, os locais devem fixar placas permanentes com instruções para as vítimas de importunação sexual, incluindo como identificar o agressor, números de telefone para denúncia e os órgãos competentes. Além disso, a legislação sugere a criação de peças publicitárias para divulgar seu conteúdo, bem como a veiculação das instruções de como agir em casos de assédio através do sistema de áudio e das telas de vídeo nos estádios e demais locais esportivos.
Outro ponto importante da lei é a exigência de capacitação dos funcionários que trabalham nos estádios e organizações esportivas. Os times de futebol ou entidades responsáveis pelos jogos devem oferecer cursos de capacitação em parceria com entidades que defendem os direitos das mulheres, a fim de instruir seus colaboradores sobre como agir diante de casos de importunação sexual.
A legislação ainda determina que os estádios disponibilizem um dispositivo de alerta de fácil acesso, que possa sinalizar a ocorrência de importunação sexual à equipe de segurança e à Polícia Militar. Em casos de assédio, a recomendação é acionar imediatamente as autoridades para prestar auxílio à vítima e encaminhar o agressor para prisão em flagrante.
Portanto, a Lei 8.330/2024 representa um avanço na proteção das mulheres e na prevenção do assédio nos estádios de futebol e demais locais esportivos da cidade do Rio de Janeiro. Sua implementação é essencial para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os frequentadores desses espaços.









