BRASIL – “Lei determina adaptação de hotéis e pontos turísticos no Rio de Janeiro para pessoas com autismo em quatro meses”

A acessibilidade é um tema cada vez mais importante e que deve ser priorizado em todos os setores da sociedade, inclusive no turismo. No estado do Rio de Janeiro, uma nova legislação foi aprovada para garantir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham mais facilidade e inclusão ao visitar estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos.

A Lei 10.381/23 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e estabelece um prazo de quatro meses para que os locais se adaptem e ofereçam acessibilidade aos indivíduos com TEA. Dentre as determinações da lei, estão a criação de toaletes familiares para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placas informativas sobre estímulos sonoros e a disponibilização de abafadores de ruídos para esse público.

Além disso, a legislação prevê a capacitação de colaboradores para orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou online que auxiliem no planejamento da visita. Caso ocorra algum ato discriminatório, os estabelecimentos devem prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com investigações policiais, se necessário.

Os estabelecimentos de serviço de hotelaria abrangidos pela lei incluem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades de comércio relacionadas ao turismo. Já os pontos turísticos são definidos como locais de interesse que os turistas visitam principalmente por seu valor natural, cultural, histórico ou beleza natural.

Com essa nova legislação, o governo do Rio de Janeiro busca promover a inclusão e garantir que pessoas com TEA possam desfrutar de todos os espaços turísticos do estado com mais conforto e acessibilidade. A regulamentação da lei está prevista para ser realizada pelo governo fluminense, gerando benefícios para um número maior de turistas e visitantes.