Desembargador determina que sindicato de fiscalização agropecuária de Alagoas não reduza atividades sob pena de multa

O desembargador Fabio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou uma decisão importante nesta terça-feira (9) envolvendo o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro). A ordem é para que o sindicato e seus filiados parem imediatamente de reduzir ou paralisar as atividades de fiscalização agropecuária, sob pena de multa diária de R$ 60 mil para o sindicato e R$ 20 mil para o presidente da entidade.

A decisão do desembargador também incluiu o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação ou redução dos serviços públicos desde o dia 25 de março deste ano. O Estado de Alagoas, representado pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), argumentou que as atividades de fiscalização agropecuária são essenciais para a saúde e economia públicas, garantindo a defesa sanitária animal e vegetal, além do controle e inspeção de produtos agropecuários.

Na decisão, o desembargador ressaltou a importância dos serviços de fiscalização agropecuária para evitar prejuízos à saúde pública e ao mercado econômico. Ele destacou que a falta de fiscalização adequada pode gerar riscos no fornecimento de alimentos e insumos agropecuários, prejudicando a população e a economia do estado.

Sobre o direito de greve, Fabio Ferrário salientou que cada movimento deve ser analisado individualmente, especialmente quando se trata de serviços essenciais. Ele destacou que a Administração Pública tem buscado dialogar com os servidores, embora não com a rapidez desejada pelos mesmos.

O pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Sinfeagro para declarar a legalidade do exercício do direito de greve foi indeferido pelo desembargador, no Procedimento Comum Cível n.º 0803094-52.2024.8.02.0000. A decisão reforça a importância da continuidade das atividades de fiscalização agropecuária em Alagoas para preservar a saúde pública e a economia do estado.