
BRASIL – Supremo Tribunal Federal esclarece que Forças Armadas não têm papel de “poder moderador” no país, decisão por 11 votos a zero
O caso teve início em 2020, quando o Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma ação para impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado como autorização para o uso das Forças Armadas para intervir no funcionamento das instituições democráticas.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar em junho de 2020 para confirmar que o Artigo 142 não dava margem para a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o dispositivo constitucional, os militares estão subordinados ao presidente da República e têm como atribuições a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.
Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não inclui a possibilidade de intervenção nos Poderes constituídos. Ele afirmou que a missão institucional das Forças Armadas não prevê o exercício de poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa decisão do STF reforça a importância do respeito à ordem democrática e à separação dos Poderes no Brasil. O papel das Forças Armadas fica restrito à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, sem espaço para ações que interfiram no equilíbrio entre os Três Poderes.









