BRASIL – AGU propõe solução para correção do FGTS com base no IPCA ao STF em julgamento sobre legalidade da TR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar o debate sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O órgão defende que as contas devem ser corrigidas no mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, a partir da decisão do STF, sem retroatividade.

De acordo com a AGU, é importante manter o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, caso esse cálculo não atinja o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação necessária.

A manifestação da AGU foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, programado para ser retomado no dia de hoje. O caso teve início em 2014 com uma ação movida pelo partido Solidariedade, que alega que a correção pela TR, com um rendimento próximo de zero por ano, não remunera de forma adequada os titulares das contas, perdendo para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 como uma substituição à estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre esse montante.

A proposta da AGU visa a encontrar um equilíbrio na correção das contas do FGTS, garantindo que os trabalhadores tenham uma remuneração adequada e preservando a sustentabilidade financeira do fundo. O debate no STF é fundamental para a definição de regras claras e justas para a correção do FGTS.